TJSP - 1021190-41.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021190-41.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Márcio Carlos da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Astro Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos.
Indefiro a Gratuidade.
Podendo, no JEC, valer-se de causídico particular, pode o autor arcar com as ínfimas custas, inclusive para que o procedimento e a responsabilidade daí decorrentes não sejam objeto de desmoralização.
Como se não bastasse, os elementos existentes nos autos indicam que o autor tem um padrão de vida que não é condizente com a alegada pobreza jurídica e pode arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Nos exatos termos da Constituição Federal, a Justiça gratuita será prestada aos que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV).
A presunção legal de pobreza decorrente da afirmação feita pelo requerente do benefício é relativa e deve ser analisada juntamente com outros elementos probatórios.
Nestes termos, já decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM'. 1.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência gratuita, gera presunção 'juris tantum' de necessidade do benefício. 2.Possibilidade de indeferimento do benefício se o magistrado verificar, com base nos elementos dos autos, não ser o postulante do benefício dele necessitado. 3.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1185351, Rel.Min.
Paulo de Tarso Sanseverino) Portanto, deve a recorrente comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int.. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP), TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP), TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:06
Ato ordinatório
-
23/01/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/01/2025 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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