TJSP - 1023790-32.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023790-32.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Mendes de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião do imóvel localizado na Rua Ibipitanga, nº 689, casa 4, Parque Continental III, neste município, identificado como parte do lote 44 da quadra 127 daquele loteamento, inscrição cadastral municipal 081.43.93.0055.00.000.
Confrontantes indicados à(s) fls. 6.
Certidão de valor venal do imóvel à fls. 26. 1.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. 2.
Considerando que a ação de Usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como ante a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), deve o(a) autor(a), em quinze dias, sob pena de extinção: a) juntar sua certidão atualizada de casamento - ou nascimento, se o caso - o documento juntado está desatualizado; b) juntar planta e memorial descritivo atuais, assinados por profissional devidamente habilitado e contendo a descrição minuciosa do imóvel, incluindo área, confrontações e levantamento planimétrico; c) juntar matrícula/transcrição atualizada do imóvel ou da área maior onde esteja inserido, emitida pelo C.R.I. competente, emendando no mesmo ato a petição inicial, se o caso, a fim de que constem no polo passivo o(s) titular(es) do domínio e eventual(is) compromissário(s) comprador(es) constante(s) no registro imobiliário; d) juntar certidão cível do Distribuidor acerca da existência de ações reais ou reipersecutórias em seu nome, abrangendo o prazo prescricional, e as respectivas certidões de objeto e pé das referidas ações que forem eventualmente indicadas; e) informar as qualificações completas, com endereços, dos confinantes de fato - ressalto desde já que competem ao(à) interessado(a) as diligências necessárias para tanto visto os citandos serem seus vizinhos.
Consigno, por fim, a possibilidade de o(a) autor(a) juntar aos autos declarações dos confrontantes, com firmas devidamente reconhecidas, acerca da ausência de oposição ao pedido de usucapião, o que dispensaria as respectivas citações. 3.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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