TJSP - 1002672-84.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002672-84.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicocapec – Sicoob Credicocapec - 1.
A parte autora/exequente requereu a citação por meio de edital.
Entretanto, observo que não foram esgotadas as tentativas de localização de endereço, situação que pode gerar, em tese, nulidade processual. 2.
Sobre o assunto, Superior Tribunal de Justiça decidiu que : RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 2.
Assim, determino a realização de pesquisas de endereço por meio das plataformas Sisbajud, Serasa e SIEL. 3.
A parte autora/exequente deverá recolher a taxa correspondente à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias - guia FEDTJ - código 434-1, no valor equivalente a 1 UFESP para cada CPF a ser pesquisado. 4.
No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC.
Int. - ADV: ATAÍDE MARCELINO JÚNIOR (OAB 197021/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:26
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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