TJSP - 1004459-20.2024.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004459-20.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, o deferimento da penhora sobre o faturamento pressupõe a demonstração de que inexistem outros bens passíveis de penhora.
Por outro lado, tenho que a penhora sobre recebíveis provenientes de operadoras de cartão de crédito é medida mais efetiva, considerando que parcela considerável da movimentação realizada por empresas é feita por tal meio de pagamento, bem como que tal modalidade de constrição não é dificultada pelo diferimento na recepção dos valores correspondentes às mercadorias vendidas à prazo.
Ademais, a penhora de recebíveis não onera a execução, na medida em que prescinde da nomeação de administrador judicial.
Pelo exposto INDEFIRO, por ora, a penhora sobre o faturamento da executada e, considerando o disposto nos artigos 139, IV e 835, § 1º, que autorizam ao magistrado determinar todas as medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, inclusive nas ações que tenham por objeto a satisfação de créditos, bem como a proceder à inversão da ordem de preferência de bens e direitos penhoráveis, em atenção às particularidades do caso concreto, DETERMINO A PENHORA DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS EVENTUALMENTE EXISTENTES EM FAVOR DA EMPRESA LFB FAUSTINO INVERSOLDAS MANUTENÇÕES LTDA (CNPJ 41.***.***/0001-97), por meio das empresas administradoras de pagamentos REDECARD S/A (Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Loja 1, 12º ao 14º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP 06.460-040), CIELO (Alameda Grajaú, nº 219, Alphaville Industrial, Barueri - SP, CEP 06.454-050), PAGSEGURO INTERNET S/A (Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo - SP - CEP 01452-002) e GETNET (Rua Alexandre Dumas, n° 1711, Edifício Birmann, Bloco 12 - 12° andar Bairro: Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP, CEP: 04717-911).
A proporção aplicada, em princípio, não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
DETERMINO às empresas mencionadas (REDECARD, CIELO, PAGSEGURO INTERNET, GETNET) que depositem, em conta judicial à ordem e disposição deste juízo, 20% (vinte por cento) dos recebíveis destinados à empresa, até o limite do valor do débito, consignado no demonstrativo em anexo, devendo ambas as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, demonstrativo atualizado do débito e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
No mais, aguarde-se o advento de resposta das administradoras de pagamentos pelo prazo de vinte dias, contados da comprovação do encaminhamento dos ofícios.
Intime-se. - ADV: VITOR MESTRE NOGALES (OAB 478426/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP) -
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004459-20.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Dessarte, indefiro a pesquisa de bens via SNGB.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), VITOR MESTRE NOGALES (OAB 478426/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:55
Indeferido o pedido
-
02/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Carta precatória
-
28/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 07:43
Ato ordinatório
-
15/01/2025 18:21
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:37
Ato ordinatório
-
18/12/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 16:54
SAP - Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista ao MP - Decisão Administrativa - Procedimento Adm. Disciplinar
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:33
Ato ordinatório
-
02/11/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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