TJSP - 1008435-66.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008435-66.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joana Duarte do Rosario Neta - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Consigno que, em caso de eventual interposição de recurso inominado, no que tange ao valor de recolhimento, deverá ser observado o disposto no item 12, do Comunicado CG n° 1530/2021, com vinculação das guias, na forma dos Comunicados Conjuntos 881/2020 e 373/2023, ressaltando-se, também, que deverão ser recolhidos os honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019, mediante depósito judicial.
Ademais, no tocante à taxa judiciária e despesas processuais, deverá ser observado o Comunicado Conjunto n° 951/2023 (CPA n° 2023/113460) TABELA 2.
Saliento, ainda, que o percentual deve ser recolhido sobre o valor da causa, com a correção monetária, aplicado o índice atual da Tabela de Custas Judiciais do Tribunal, conforme entendimento exarado no PUIL nº 0000075-86.2020.8.26.9007 julgado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DAVI GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) -
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:03
Julgada improcedente a ação
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18/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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