TJSP - 4000229-31.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 14:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000229-31.2025.8.26.0125/SP EXEQUENTE: JURACI BARNABE DA SILVA & CIA LTDAADVOGADO(A): NADIA CARDOZO ALCADIPANI (OAB SP417823) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Em relação ao pedido de restituição do valor pago equivocadamente, deverá a i. advogada se socorrer das orientações constantes no sitio do TJSP acessando o link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. 2) Recebo a presente execução de título extrajudicial, porque instruída com todos os documentos necessários ao início do procedimento.
A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de [Ações] do eproc >>[Certidão para Execuções].
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Fica desde já autorizada, após a comprovação do recolhimento da taxa, a consulta ao sistema PETRUS para verificação da localização de endereços do executado, tida como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, comprovando-se a apresentação nos autos, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema eproc, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Servirá a presente como mandado.
Intime-se. -
29/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:57
Determinada a citação
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50947, Subguia 50381 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 50947, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50381&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - JURACI BARNABE DA SILVA & CIA LTDA - Guia 50947 - R$ 219,45
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27/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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26/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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