TJSP - 4001005-28.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:34
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001005-28.2025.8.26.0223/SP AUTOR: MARIA LUCIA MORAIS DA SILVAADVOGADO(A): ERICA HELENA SORIANO DE FREITAS (OAB SP382732) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A requerente formulou pedido de "condenação da requerida ao pagamento da importância correspondente à devolução dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, referentes às competências de abril/2025 a agosto/2025 ..." (fls. 05 - evento 1, INIC1), sem precisar o quantum. O Código de Processo Civil, dispõe: "Art. 319 A petição inicial indicará...
IV - o pedido e suas especificações ...
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos", cabendo à parte fornecer as informações e as provas necessárias à apreciação de suas demandas pelo Juízo.
Assim, emende a parte autora a inicial para informar o valor do pedido de devolução de valores, no prazo de dez dias, esclarecendo ainda se tais "valores indevidamente descontados" correspondem ao total dos descontos mensais, equivalente a R$ 324,34 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por mês ou à diferença entre esse montante e o valor presumivelmente incontroverso de R$ 288,24 (duzentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), alterando ainda o valor da causa, se necessário.
Intime-se.
Guarujá, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:52
Despacho
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29/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUCIA MORAIS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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