TJSP - 1000428-43.2024.8.26.0383
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:52
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000428-43.2024.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Cleide Pantaleão Aidar - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a r. decisão de fls. 145/149 que, nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Apela a parte autora buscando a inversão do julgado, sustentando, em síntese, que a apelante recebeu ligação telefônica da apelada não havendo, contudo, clareza na oferta do produto, nem do valor que seria cobrado.
Alega que o link que dá acesso ao teor da ligação telefônica foi disponibilizado pela apelada às fls. 44 dos autos, sendo que a própria apelada excluiu o conteúdo, após a prolação da sentença.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. É o caso dos autos.
Desse modo, o presente processo deverá ficar SUSPENSO até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB: 200445/SP) - Marcela Carvalho da Silva (OAB: 383347/SP) - Milton Soares (OAB: 294818/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/DF) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
28/08/2025 14:35
Despacho
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19/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 16:31
Despacho
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15/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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11/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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11/08/2025 12:54
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/08/2025 11:55
Prazo
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31/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 16:34
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 14:13
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/05/2025 14:14
Processo Cadastrado
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12/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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12/05/2025 12:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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