TJSP - 3001651-22.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:21
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 12:18
Expedição de ofício.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001651-22.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo Augusto Catelani -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra a r. decisão do E.
Juízo de primeiro grau, que deferiu o pedido do agravado, MARCELO AUGUSTO CATELANI, que optou por renunciar à diferença do crédito homologado e o limite de requisições de pequeno valor, através da RPV o pagamento de R$ 16.296,75.
Foi expedido, no valor acima mencionado, atualizado para 2025.
Porém, sustenta que o limite legal de pagamento para o ano base de 2023 é de R$ 15.081,76, e não o valor apontado.
Pleiteou a diminuição do valor, o que foi indeferido.
Em análise sumária, verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela recursal.
Vê-se, nos autos de origem, que foi expedido ofício RPV no valor de R$ 15.565,99 (conforme fls. 25).
O valor requisitado corresponde ao teto de pagamentos para o ano de 2024, cujo cálculo foi homologado em 23 de setembro do mesmo ano, conforme decisão de fls. 22.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIMITE DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
OBSERVÂNCIA DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 3001026-85.2025.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapevi -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE CONTRA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO, EM RAZÃO DO LIMITE DO RPV PREVISTO NA LEI ESTADUAL N.º 17.205/2019, QUE REDUZIU O TETO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - LIMITE DO TETO PARA FINS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, DEVE CONSIDERAR O VALOR DA UFESP NA DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADA - DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0000070-91.2023.8.26.9061; Relator (a):Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Diante disso, não vejo presentes os elementos fumus boni iuris e periculum in mora.
Posto isso, ante a ausência dos requisitos autorizadores, INDEFIRO A CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA.
Dispensadas as informações do E.
Juízo de origem, comunique-se, servindo a presente como ofício.
Intime-se a agravada para contrarrazões no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Anderson Soares de Oliveira (OAB: 282972/SP) -
01/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 11:38
Despacho
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:59
Expedido Termo de Intimação
-
27/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 16:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000737-39.2025.8.26.0224
Wambier, Yamasaki, Bervervanco e Lobo Ad...
Antonio Barreto de Souza
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2016 17:05
Processo nº 0013409-46.2024.8.26.0602
Jorge dos Santos Miranda
Banco Santander
Advogado: Vanessa Santos Moreira Vaccari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 11:17
Processo nº 1013462-30.2025.8.26.0196
Rio Branco Derivados de Petroleo LTDA.
Dener Jorge
Advogado: Paula Vilela Arabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 19:25
Processo nº 0001014-60.2013.8.26.0132
Banco do Brasil S/A
Dirce Boaventura Mozaner
Advogado: Fabricio Assad
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2018 10:14
Processo nº 1500503-48.2024.8.26.0246
Justica Publica
Marcio Mirao da Silva
Advogado: Ruy Barbosa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 18:55