TJSP - 1001299-48.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001299-48.2024.8.26.0553 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sirinei do Carmo de Castro - Aguerra & Carvalho Ltda e outro -
Vistos.
Fls. 210 e 213: designo audiência de instrução e julgamento para odia 12 de novembro de 2025, às 14h00, que será realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
Importa frisar que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, eis que não haverá dispensa da observância das formalidades legais para realização do ato, bem como não haverá impeditivo a que as partes participem efetivamente da produção da prova.
E, como sói ocorrer na modalidade presencial, a ocorrência (ou não) de vícios processuais será analisada e corrigida/sancionada de forma casuística, o que não conduz à impossibilidade geral, abstrata e irrestrita de realização do ato.
Outrossim, considerando os artigos 4º, caput e § 1º, e § 2º do art. 3º, todos da Resolução CNJ nº 481/2022, eventual oposição das partes à realização da audiência telepresencial deverá ser justificada e formalmente comunicada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente (a fim de que se possibilite à serventia o cumprimento dos atos eventualmente necessários).
O silêncio será compreendido como concordância com a realização do ato virtual, nos termos do provimento CSM 2557/2020.
Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados constituídos, conforme o caso, cabendo aos patronos zelar pelo comparecimento de seus clientes.
A parte que arrolou a testemunha deverá providenciar o ingresso da testemunha na audiência virtual independente de intimação, sob pena de preclusão.
Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), facultando-se-lhe a apresentação de suas testemunhas ao ato, independentemente de intimação.
Desnecessário o depoimento pessoal das partes, tendo em vista que, a meu sentir, referida prova é desnecessária para o deslinde da causa, na medida em que a versão dos fatos já se encontra no bojo da petição inicial e contestação, respectivamente.
Vejamos: "Especificamente quanto à colheita do depoimento pessoal, destaque-se que tal meio de prova tem por finalidade instar a parte contrária a reconhecer a existência de fatos contrários ao seu interesse e favoráveis à contraparte, isto é, obter sua confissão.
Como meio de prova que é, sua produção tem de superar o juízo de admissibilidade e "somente deve ser determinado se houver alguma utilidade a ser retirada de sua colheita, sob pena de se criar espaço para a procrastinação indevida e a chicana processual" (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, RT, 2009, p.380).
Na hipótese, não se vislumbra a utilidade da colheita do depoimento pessoal do apelado, porquanto não há razão para crer que ele iria confessar os fatos alegados na contestação. (TJSP, Apelação nº 0015654-97.2008.8.26.0664, Rel.
Hamid Bdine, j. 06/09/2013).
Os patronos dos litigantes ficarão responsáveis pelo ingresso da parte na audiência.
A audiência será realizada pelolinkde acessoà reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes (autor, réu, advogados) deverão informar ao Juízo telefone celular com acesso ao WhatsApp e/ou endereço eletrônico, para viabilizar a realização do ato, caso ainda não tenham informado.
A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet.
A Escrevente de Sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, olinkde acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelolinkinformado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto.
Ressalto que o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporteonlineno Teams, das 9h00 às 19h00.
Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, proceda a serventia à geração do QR-Code correspondente ao link de acesso à audiência virtual.
Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR IOPE DE SOUZA (OAB 161312/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP) -
09/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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