TJSP - 0018411-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018411-58.2025.8.26.0053 (processo principal 1092067-65.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Gerson Almeida Silva -
Vistos.
Ciência às partes da revisão/implantação do benefício (fls.37/38).
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecem.
Tendo em vista a juntada de planilha de cálculos pela parte autora; intime-se a autarquia para impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC em trinta dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Observe ainda: 1- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento).
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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