TJSP - 1009218-92.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009218-92.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Djalma Donizete dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por DJALMA DONIZETE DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e, ante a sucumbência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, ficando arbitrados os honorários advocatícios em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:16
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 15:14
Ato ordinatório
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02/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 14:38
Ato ordinatório
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21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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