TJSP - 4000707-07.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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04/09/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000707-07.2025.8.26.0362/SPAUTOR: ANDERSON CLAYTON SILVA SENDASADVOGADO(A): TIAGO SAMUEL REBOUÇAS FONSECA (OAB AM019016)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Em análise aos pedidos formulados pelo autor, é possível verificar o não interesse da parte quanto à realização de audiência de conciliação.
Olvida-se o requerente estar diante da sistemática dos Juizados, onde é evidente o fim precípuo da conciliação, tal como previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, buscando sempre que possível a transação ou a conciliação.
Em verdade, o procedimento buscado pela parte pode ser observado no Novo Código de processo Civil, não se confundindo com os princípios aqui aplicados.
Assim, esclareça o autor no prazo de 10 dias se possui interesse na extinção do feito perante esta competência para o regular trâmite junto à Vara Cível, Juízo em que pode a parte optar pela não realização de audiência de conciliação, ou o prosseguimento da ação neste Juizado, com designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. 2 - Analisando a petição inicial, verifica-se que o subscritor indica o número de sua inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 ? Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
E a lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que comprove não possuir mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional deste Estado.
Após, tornem conclusos.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
29/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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