TJSP - 4000650-86.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000650-86.2025.8.26.0362/SPAUTOR: JOSE AUGUSTO LARAADVOGADO(A): WESLEY GOMES (OAB SP347129)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda.
Pois bem, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pretende o autor, nesse sentido, a concessão da tutela de urgência com a determinação do imediato bloqueio do veículo AUDI A3, placa FXA5D45, Renavam *10.***.*31-63, via sistema RENAJUD.
No caso em exame, ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de modo a justificar a supressão do contraditório.
Com efeito, trata-se de uma questão meramente patrimonial, que será analisada após a apresentação da contestação, sob o crivo do princípio da ampla defesa.
Sabe-se, ademais, que a tutela de urgência é instituto jurídico excepcional e, em um primeiro momento, o bloqueio não se coaduna com a fase processual em que o feito se encontra, mostrando-se prudente, portanto, aguardar a defesa.
Indefiro, pois, a tutela antecipada. Designo audiência de conciliação para a data de 30 de janeiro de 2026, às 15h:00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca.
Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão.
Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC.
Ficam desde já advertidos de que a não apresentação destas informações de contato, necessárias ao envio do link para acesso à audiência, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia, por dar causa à inviabilização da realização de audiência. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr.
Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação.
No caso de apresentação de documentos durante a defesa e/ou realização de pedido contraposto, manifeste-se a parte autora em 5 dias.
Cite-se e intime-se. -
29/08/2025 17:26
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências Processuais JEC - 30/01/2026 15:00
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29/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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