TJSP - 1002943-81.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002943-81.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisene Chêsca - Joseany Ferreira Borges e outro - Isto posto, é de rigor e se impõe a improcedência do pedido autoral.
O Código de Processo Civil estabelece que cabe à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Quando não há comprovação suficiente, a sentença deve julgar a ação indenizatória improcedente, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 I do CPC.
Diante da sucumbência, a autora deverá pagar as custas processuais e os honorários do patrono das requeridas que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa.
Publique-se e intime-se. - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), FLAVIO MAEDA (OAB 147254/SP), FLAVIO MAEDA (OAB 147254/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:28
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 01:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 08:04
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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