TJSP - 0000313-28.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000313-28.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mariana Aparecida Ramos - Erick de Paulo Oliveira - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
MARIANA APARECIDA RAMOS ajuizou a presente ação em face de ÉRICK DE PAULO OLIVEIRA porque: no dia 15/01/2025, estava trafegando com sua moto pela Avenida Agostinho Manfredini no sentido Taubaté, quando chegou no cruzamento da Rodovia Álvaro Barbosa Lima Neto, e avistou do outro lado da Rodovia o veículo conduzido pelo requerido, que estava mexendo no celular fixado no suporte do para-brisa.
A autora então deu seta para esquerda e acessou a Rodovia andando aproximadamente oito metros, momento em que foi atingida pelo veículo do requerido.
Informa ainda que fraturou as duas pernas como demonstram as fotos anexas e trabalha como diarista, estando impossibilitada de receber seu sustento.
Pretensão: seja o réu condenado a lhe indenizar materialmente: I R$ 2.634,66 (conserto da motocicleta).
II R$ 3.160,66 por mês referentemente aos lucros cessantes (trabalha como diarista e ficou impossibilitada de prestar serviço).
III R$ 390,77 em razão de despesas com medicação.
IV R$ 217,95 em razão de despesas com combustível por idas e vindas ao Hospital Regional para tratamento.
Contestação: I inépcia da inicial.
II ilegitimidade ativa ad causam.
III no mérito, brada pela improcedência, pois a autora agiu com imprudência, pois alterou a direção abrupta de sua motocicleta, adentrando em outra via no cruzamento; competia à autora dar-lhe preferência; culpa exclusiva da autora.
Pedido contraposto: seja indenizado materialmente por R$ 1.659,40 (R$ 1.037,00 pelo conserto do automóvel e o restante por lucros cessantes, pois trabalha como motorista de aplicativo).
Manifestação sobre a contestação/contestação ao pedido contraposto: a culpa é do réu e, por isso, não tem a autora o dever de indenizar.
D e l i b e r o.
I - Não há falar em inépcia da inicial, justamente porque os fatos alegados são inteligíveis e retratam os elementos constitutivos da ação em sua plenitude, tanto que o exercício do contraditório e da ampla defesa se fez na extensão e na profundidade próprias de quem estava diante de uma exordial apta.
II Autora é parte legítima, pois demonstrou razoável ser, minimamente, coproprietária da motocicleta com o seu marido.
III Antes da (eventual) oitiva de testemunhas: III.i determino que a autora esclareça se recebeu, ou não, indenização securitária pelo SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
III.ii determino que ambos, autora e réu, apresentem croqui (não precisa ser confeccionado em computador), pois o que encartado nos autos é insatisfatório, em que me mostre a direção de cada veículo, a identificação nominal de cada via e as placas/sinalizações/faixas existentes para cada uma delas.
III.iii tome, o réu, ciência do que aportado nos autos (p. 77 e ss.).
Defiro a gratuidade de Justiça a ambas as partes; tarjem-se.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 02 de setembro de 2025. - ADV: LUIS FERNANDO ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP), RODRIGO ALVES DELECRODE (OAB 462478/SP), LETÍCIA CABRAL DA COSTA PELLEGATTI (OAB 532849/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
24/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Mandado
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12/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:33
Juntada de Mandado
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12/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:01
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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