TJSP - 0002300-54.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002300-54.2025.8.26.0358 (processo principal 1001493-85.2023.8.26.0358) - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Astolfi Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1.
Deverá a autora atribuir valor à causa e, nos termos da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, fica o exequente intimado a comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), o valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo legal previsto pelo artigo 4º, § 1º da Lei nº 11608/2003, devendo ainda, apresentar nova planilha de seu crédito com a inclusão da taxa efetivamente recolhida, caso deseje seu ressarcimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, a parte exequente deverá providenciar a vinculação da guia no sistema.
Para tanto, deverá ser observada a orientação constante do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 2.
Sem prejuízo, comprove a exequente o recolhimento da taxa de intimação da parte executada, nos termos do artigo 513, § 4º do Código de Processo Civil. 3.
Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de nome/dados da partes executada no polo passivo, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico; bem como o nome de seu advogado que atuou no processo originário.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que na falta de cumprimento das determinações acima será determinada o cancelamento deste incidente, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Int. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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