TJSP - 0005529-39.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005529-39.2025.8.26.0223 (processo principal 0003247-62.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ROSELI ANDRADE DE OLIVEIRA - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
A r. sentença de fls. 131/136 dos autos principais julgou parcialmente procedente a ação para o fim de declarar a inexigibilidade do débito no importe de R$ 2.489,99 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), mais juros e encargos dele decorrentes, referente à transferência bancária descrita na inicial, concedendo tutela de urgência neste ato para que o réu se abstenha de inscrever o nome da autora nos órgãos restritivos de crédito em relação ao débito ora declarado inexigível, improcedendo a parte do pedido relativa à indenização por danos morais.
Com efeito, o valor declarado inexigível corresponde ao indicado na petição inicial, que já engloba o valor de R$ 1.218,77, o qual a parte requerente pleiteia a restituição.
Assim, intime-se o banco requerido para que comprove o integral cumprimento da sentença, com a declaração de inexigibilidade do débito no montante de R$ 2.489,99, mais juros e encargos dele decorrentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa.
Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), AUGUSTO ANTUNES CAVALCANTE (OAB 436755/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020331-43.2024.8.26.0196
Banco Pan S.A.
Micaela Aparecida da Cruz Simoes
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 12:27
Processo nº 1023451-73.2025.8.26.0224
Demesio Valdez Patzi
Obam Ordem Beneficente de Ajuda Mutua
Advogado: Gidiao Machado Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 17:15
Processo nº 1014240-86.2024.8.26.0114
Banco C6 S.A
Elvis Vieira Araujo
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 09:33
Processo nº 4000174-61.2025.8.26.0681
Francisco Renato Bossi
Promatel Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Francisca Lorinda Silva de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 22:25
Processo nº 0000587-38.2025.8.26.0360
Irene de Fatima Rezende
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 17:30