TJSP - 1001701-40.2024.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001701-40.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alice Janelli Tavares - União dos Servidores Publicos do Brasil -
Vistos. 1.
Fls. 140/151: a advogada da parte requerida a comunicou acerca da renúncia do mandato por ela outorgado através de e-mail, porém tais endereços destinatários não constam da qualificação da parte demandada nestes autos.
Inobstante a comunicação de renúncia de mandato por e-mail seja amplamente admitida pela jurisprudência, no caso dos autos não se pode concluir que, de fato, a parte mandante (leia-se: o responsável legal pela pessoa jurídica que figura no polo passivo) recebeu o e-mail de fls. 141/151.
Noutros termos, não se pode afirmar, com a necessária certeza, que o responsável legal da parte requerida tomou ciência inequívoca da pretensão de renúncia.
Assim, a comunicação e renúncia de poderes realizada pela causídica não é válida.
Nesse sentido: Agravo interno.
Ação de reparação por danos materiais e morais.
Contrato de empreitada.
Direito do consumidor.
Decisão monocrática que determinou à advogada do Agravante o "devido cumprimento do art. 112 do CPC, continuando, por ora, como representante e responsável pelos interesses do seu constituinte nos autos até a devida comprovação e, após, nos dez dias subsequentes, nos termos da lei".
Pleito recursal que não merece prosperar.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao Agravante não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia ao mandato.
Do mesmo modo, a mensagem enviada via "Whatsapp" não identificou o número de celular do corréu Ricardo, inexistindo prova inafastável de que foi cientificado sobre a renúncia ao mandato.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 1008320-48.2018.8.26.0048; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) 2.
Fls. 111/117: às contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo ad quem.
Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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