TJSP - 1004014-08.2022.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 19:12
Petição Juntada
-
15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
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16/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes
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06/11/2024 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 14:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/09/2024 14:32
Certidão de Cartório Expedida
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07/08/2024 15:31
Contrarrazões Juntada
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17/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
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16/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 09:16
Apelação/Razões Juntada
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24/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/06/2024 18:31
Julgada Procedente a Ação
-
01/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:20
Petição Juntada
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24/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:46
Petição Juntada
-
30/08/2023 14:19
Petição Juntada
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28/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carvalho Rizzo (OAB 135349/SP), Paulo Roberto Rocha Pinheiro (OAB 396837/SP) Processo 1004014-08.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleusa Teixeira de Oliveira Souza - Reqdo: Brasil Club Benefícios, Administração e Corretagem de Seguros Gerais Ltda -
Vistos.
Fls. 62/63: ciência para a requerida.
No mais, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem/reiterem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:28
Petição Juntada
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08/05/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
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04/05/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:16
Petição Juntada
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24/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:48
Petição Juntada
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20/10/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
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18/10/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2022 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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19/09/2022 12:16
Petição Juntada
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07/09/2022 09:00
AR Positivo Juntado
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26/08/2022 11:13
Carta Expedida
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26/08/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2022 00:06
Remetido ao DJE
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24/08/2022 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2022 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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