TJSP - 0008522-36.2024.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008522-36.2024.8.26.0564 (processo principal 1004523-92.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria de Lourdes Cunha Paredes Baraldi - Fernando Baraldi - Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se acerca da proposta de honorários apresentada à fls. 112, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 465, do CPC. - ADV: IGNEZ FECCHIO SCIMINI (OAB 228623/SP), JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR (OAB 96154/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008522-36.2024.8.26.0564 (processo principal 1004523-92.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria de Lourdes Cunha Paredes Baraldi - Fernando Baraldi - P. 96/104: trata-se de pedido formulado pelo executado, em que pretende a reconsideração da decisão de p. 88/89, alegando que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, e que já havia se manifestado nesse sentido em p. 52/53, bem como pleiteado os benefícios da justiça gratuita no processo principal.
DECIDO.
Com efeito, as alegações do executado não merecem prosperar.
De início, verifica-se que já houve a preclusão da decisão de p. 88/89.
Ademais, a manifestação de p. 52/53, trata-se apenas de impugnação aos honorários estimados pelo perito judicial, sendo que o executado apenas alegou que não possui condições financeiras para arcar com os honorários estimados, afirmando que é aposentado.
Sem, contudo, fazer qualquer prova de suas alegações.
Finalmente, verifica-se que nos autos principais, foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado (p. 386/387 daqueles autos), sendo que a decisão também restou preclusa e a sentença transitou em julgado.
Ante o exposto, mantenho a decisão de p. 88/89, por seus próprios fundamentos.
No mais, ante a manifestação do perito judicial em p. 94/95, nomeio perito em substituição Renato Friedlaender([email protected]), que deverá ser intimado por e-mail, para manifestar-se nos termos do último parágrafo da decisão de p. 88/89.
Int. - ADV: JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR (OAB 96154/SP), IGNEZ FECCHIO SCIMINI (OAB 228623/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 14:15
Nomeado Perito
-
03/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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