TJSP - 0023799-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023799-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1001129-46.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cristiana Campos Mamede Maia -
Vistos. À vista da petição de fls. 29, considero adimplida a obrigação por parte da executada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a serventia o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário juntado às fls. 30.
Certifique-se, ainda, a pendência de recolhimento das custas finais, pela parte executada, nos termos do item 3, da decisão de fls. 18, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário.
Oportunamente, proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo.
P.R.I. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 18:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001048-25.2025.8.26.0161
Comercial Pet Pronto LTDA
Sebastiao Calixto Araujo
Advogado: Marcelo Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2021 21:45
Processo nº 1008718-21.2023.8.26.0597
Creusa Coutinho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 09:56
Processo nº 1008718-21.2023.8.26.0597
Creusa Coutinho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 21:09
Processo nº 1027891-49.2024.8.26.0224
Jessika Morais Barbosa
Icomon Tecnologia LTDA
Advogado: Norival Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 16:24
Processo nº 1005795-45.2025.8.26.0114
Icali Industria e Comercio de Produtos A...
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Paulo Armando Garcia da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 20:16