TJSP - 1000286-98.2019.8.26.0420
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Paranapanema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:18
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 22:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/01/2024 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP) Processo 1000286-98.2019.8.26.0420 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Mourival Alves de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, acolho os embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e, consequentemente, extingo a execução fiscal nº 1509083-40.2018.8.26.0420.
Por ter dado causa à propositura do feito executivo contra parte manifestamente ilegítima, condeno a entidade embargada a arcar com as despesas do processo, com a ressalva da isenção a que faz jus quanto à taxa judiciária, e honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.500,00, por apreciação equitativa, forte no art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, tendo em mira a natureza irrisória do estipêndio que defluiria do arbitramento da verba em percentual sobre o valor atualizado da causa.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, porque o proveito econômico é líquido e não transcende os limites estabelecidos no art. 496, § 3º, III, CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução fiscal a extinção e arquivem-se os processos.
Determino, ainda, que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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19/08/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2021 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2021 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2021 08:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 16:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 16:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/06/2021 16:31
Conclusos para decisão
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25/06/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
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24/12/2020 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 08:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2020 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2020 16:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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21/10/2020 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2020 09:18
Conclusos para decisão
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01/10/2020 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2020 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2020 11:12
Conclusos para decisão
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25/09/2019 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2019 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2019 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2019 19:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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