TJSP - 1011566-46.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011566-46.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Diante das inúmeras diligências efetuadas nos autos, todas restando negativas, dou por esgotadas as tentativas de localização da parte ré com a finalidade de citá-la pessoalmente, e determino sua citação através de edital, com o prazo de 20 dias. 2) Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação e no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 3) No prazo de 20 dias, deverá a parte autora providenciar a confecção e entrega da minuta respectiva, atentando-se ao disposto no art. 257 do NOVO CPC, e encaminhando-a para o endereço eletrônico "[email protected]", em formato "word", a fim de possibilitar a edição.
Acaso a parte demandante forneça a minuta em formato diverso do "word", certifique o ocorrido e tornem conclusos para deliberação. 4) Efetuada tal entrega, a serventia deverá providenciar a conferência da minuta e, encontrando-se a mesma em ordem, deverá intimar a parte autora para recolher as despesas da publicação do edital junto ao DJE, no prazo de 20 dias, salvo se já recolhidas. 5) Recolhidas as referidas despesas, expedido, afixado o edital e certificado o cumprimento, providencie a serventia a sua publicação em DJE, bem como intime-se a parte autora para que providencie a impressão e publicação do mesmo em jornal local de ampla circulação, no prazo de de 20 dias. 6) Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 7) Int.
São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) -
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:29
Determinada a Expedição de Edital
-
01/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:27
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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