TJSP - 1009000-26.2025.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009000-26.2025.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José da Luz de Souza - Adalha Mendes da Fonseca Gomes - Raimundo Nonato Gomes -
Vistos.
Deverá a inventariante cumprir na íntegra o determinado a fls. 26/27, no prazo de 15 dias, apresentando: Plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC (Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam), observando as demais orientações de fls. 26.
Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança, podendo ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/; Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome da falecida, que poderá ser obtida por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), uma vez que se trata de diligência administrativa que não necessita da intervenção do Juízo para obtenção da informação.
No mesmo prazo, apresente o valor da causa que deverá ser retificado, devendo corresponder ao valor do monte-mor.
Com o valor apresentado, proceda a serventia a devida alteração no sistema informatizado.
Traga a inventariante procuração assinada pelos demais herdeiros.
Servirá esta decisão como ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue ao inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus.
Caberá ao inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão.
Providencie a z. serventia pesquisa no sistema SISBAJUD em nome da autora da herança.
Esclareça a inventariante a indicação do bem de fls. 82, uma vez que não pertence à autora da herança, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deverá a inventariante apresentar as contas, em autos apartados nos termos do art. 553 do Código de Processo Civil, de forma mercantil, relacionando, mensalmente, todos os créditos e débitos, tudo comprovado documentalmente, em ordem cronológica, especificando e comprovando mês a mês as entradas e saídas, possibilitando uma melhor conferência (art. 551, do CPC).
Segue link para protocolo: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronicoEscolher a opção: exibição de docto ou coisa cível ou cumprimento desentença.
Apostila: Apostila-PETIC-ELETRÔNICO-Novo-Portal-Peticionamento-Intermediário-13-05-2024.Pdf No silêncio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para análise de possível remoção do inventariante, nos termos do art. 622, incisos I e II do CPC.
Intime-se. - ADV: PEDRO DE ALMEIDA MEDEIROS JUNIOR (OAB 437171/SP), PEDRO DE ALMEIDA MEDEIROS JUNIOR (OAB 437171/SP), PEDRO DE ALMEIDA MEDEIROS JUNIOR (OAB 437171/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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