TJSP - 0005628-77.2018.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005628-77.2018.8.26.0506 (processo principal 0025414-30.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - Domingos Mazaron - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. 1 - Fls. 605/612 e 621/629: quanto aos índices de correção monetária e de juros de mora, há que ser observada a orientação do Supremo Tribunal Federal, da seguinte forma: IGP-DI, de maio de 1996 a março de 2006, INPC, de 1º de abril de 2006 a 29 de junho 2009 e IPCA-e, a partir de 30 de junho de 2009 e, na sequência, deverá ser observado o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, a contar da data de sua vigência, a qual em seu artigo 3.º estabeleceu que: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Neste sentido, confira-se entendimento do E.
TJSP: "ACIDENTÁRIA - EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA - ANTERIOR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA COM A SEGUINTE EMENTA: "AÇÃO ACIDENTÁRIA.
PROCESSUAL CIVIL.
FASE DE CONHECIMENTO.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.960/09.
JUROS DE MORA. ÍNDICES ADEQUADOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO EM ATRASO. ÍNDICES APLICÁVEIS: IGP-DI, INPC (STJ) E IPCA-E (STF) NA FORMA EXPLICITADA.
UTILIZAÇÃO DA UFIR E DO IPCA-E A PARTIR DA DATA DO CÁLCULO.
ACÓRDÃO REEXAMINADO POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC DE 2015.
PRECEDENTE DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
APLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS, COM OBSERVAÇÃO.
Juros de mora fixados pelo V.
Acórdão desta C.
Câmara segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a teor do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em consonância com o citado precedente do C.
STJ.
ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO, COM OBSERVAÇÃO.".
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA E.
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO PARA ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO.
ART. 1.040, II, DO N.C.P.C. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947/SE (Tema nº 810) E RECURSO ESPECIAL Nº 1.492.221/PR (Tema nº 905) - Correção monetária pelo INPC a partir da vigência da Lei nº 11.430/2006 até o advento da Lei nº 11.960/09, quando, então, aplicável o IPCA-E - Anterior aresto desta Câmara que está de acordo com as teses firmadas no julgamento dos recursos repetitivos - Acórdão mantido" (TJSP; Apelação Cível 0056053-22.2012.8.26.0053; Relator (a):Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta); Data do Julgamento: 04/10/2021; Data de Registro: 04/10/2021 - destaquei).
Consigne-se que os critérios de atualização de débitos judiciais, em geral, são disciplinados por meio de regras de aplicação imediata, sem ofensa à coisa julgada, tendo, tanto o STJ como o STF já se pronunciado pela aplicação imediata das normas que definem índices de atualização de débitos judiciais.
Neste sentido: EDcl no AgRg no REsp 1164682/PR, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/02/2016 e RE 489521 AgR-segundo, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017. É também o entendimento do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Juros e atualização monetária - Decisão que afastou a incidência da Taxa SELIC após a vigência da EC 113/2021 - Alteração constitucional posterior à formação do título judicial - Incidência devida - O e.
STJ firmou entendimento de que a lei superveniente que altera o regime de juros e correção deve ser aplicada imediatamente a todos os processos - Inexistência de ofensa à coisa julgada - Obrigações de trato sucessivo sujeitas à lei vigente - Precedentes.
Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 3006320-15.2023.8.26.0000; Relator (a):Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023).
Assim, tornem os autos a Sra.
Perita para adequação dos cálculos aos critérios estabelecidos acima, no prazo de 30 dias.
Com a manifestação da Sra.
Perita, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias e, após tornem conclusos. 2 - Fl. 630: defiro, expedindo-se o necessário para tanto.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), NARA FAUSTINO DE MENEZES (OAB 192211/SP), IARA DA SILVA (OAB 212967/SP) -
28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2021 12:57
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 16:19
Decisão
-
10/11/2020 16:02
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 14:58
Decisão
-
19/08/2020 12:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 00:45
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:43
Conclusos para julgamento
-
22/01/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 12:55
Proferido Despacho
-
05/11/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 16:05
Proferido Despacho
-
25/09/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 12:55
Proferido Despacho
-
19/07/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 10:48
Proferido Despacho
-
21/01/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 09:20
Remetidos os Autos à Minuta
-
11/09/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 23:43
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2018 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2018 19:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2018 05:50
Suspensão do Prazo
-
23/05/2018 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 14:33
Proferido Despacho
-
16/05/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 18:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2006
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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