TJSP - 0006842-26.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006842-26.2025.8.26.0032 (processo principal 1017649-30.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Puglia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Rodrigo Gil de Sousa - - Tatiane Cristina Souza -
Vistos.
Fl. 62: Recebo como emenda ao cumprimento em comento.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 26/27), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), SILVESTRE FUZIOKA DA SILVA (OAB 327334/SP) -
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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