TJSP - 1007612-29.2024.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007612-29.2024.8.26.0196 - Usucapião - Aquisição - Francisca Alves de Macedo -
Vistos.
Ante a manifestação do registrador (fls. 112/113), providencie a parte autora a certidão de matrícula atualizada do imóvel matriculado sob o nº 23.951 perante o 1º Registro de Imóveis da Comarca, haja vista que o documento acostado às fls. 57/60 não vale como certidão, a fim de confirmar se os proprietários tabulares do referido imóvel são de fato Denilda e Anderson.
Igualmente, nos termos da manifestação do registrador, deverá diligenciar e providenciar o nº da matrícula, com a respectiva certidão atualizada, do imóvel confrontante nº 800 com frente para a Rua Rodrigues Duarte, que o memorial descritivo e planta indicam pertencer a Saturnino Gonçalves Dias, a fim de confirmar se de fato é o proprietário tabular.
Em se tratando de ação de usucapião, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Assim, serão os requeridos/interessados citados e intimados para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Nestes termos: 1- citem-se: a) por carta/mandado: a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) o imóvel está registrado (e cônjuge, se o caso) e os confinantes do imóvel; b) Por edital: os réus em lugar incerto; e os eventuais interessados, com prazo de vinte dias, o que será determinado oportunamente. 2- Intimem-se as Fazendas Públicas, via PORTAL. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público, sem abertura de vistas.
O Ato Normativo nº 313-PGJ-CGMP tornou facultativa a intervenção do Ministério Público nas ações desta natureza.
No caso de requerimento para intervenção, deverá ser anotada a participação; caso não haja, dispensa-se ciência dos atos posteriores.
Intime-se. - ADV: DEISE MARIA MARTHOS AGUILA NOGUEIRA (OAB 92795/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 04:01
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:55
Classe retificada de 7 para 49
-
17/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/04/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003938-25.2025.8.26.0223
Marco Antonio de Jesus Junior
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 11:23
Processo nº 1003938-25.2025.8.26.0223
Marco Antonio de Jesus Junior
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 14:09
Processo nº 1002467-47.2025.8.26.0037
Apparecida Alves Dal Negro
Luiz Eduardo Vieira
Advogado: Sergio Ricardo Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 15:47
Processo nº 1012098-49.2014.8.26.0506
Organizacao Educacional Barao de Maua
Samara Iara Rita
Advogado: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodri...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2014 15:01
Processo nº 1096459-09.2021.8.26.0100
Bruna Fereguetti Saquetto
Sul America Companhia de Seguro Saude S/...
Advogado: Marcelo Goncalves Moreno Gomez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 12:15