TJSP - 0001663-14.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001663-14.2024.8.26.0011 (processo principal 0006542-98.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. -
Vistos.
Não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, razão pela qual não se justifica o prosseguimento desta execução.
Ao contrário do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão das execuções, nos Juizados Especiais Cíveis, de procedimento mais simples e informal, impõe-se a extinção da execução, o que não afeta o título executivo nem o direito de o credor receber seu crédito caso, no futuro, tenha conhecimento de bens penhoráveis.
O art. 53, § 4º, da lei 9099/95, tem aplicação a todas as execuções no Juizado Especial, judiciais ou extrajudiciais, conforme Enunciado n. 75 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial (...)" (nova redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$ 554,73 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção.
P.R.I.C. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 55046/DF) -
28/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 20:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 04:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 19:35
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
17/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 03:14
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:36
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
11/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 09:19
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 21:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 08:23
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 21:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/03/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 17:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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