TJSP - 0022292-77.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:40
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:10
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022292-77.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Viviane Lucio Calanca Corazza -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP) -
25/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:42
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
20/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:30
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025589-91.2024.8.26.0506
Renata Scarpini de Araujo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Renata Scarpini de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 18:43
Processo nº 1011469-07.2021.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Evandro Luis de Souza
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2021 14:49
Processo nº 1014039-63.2023.8.26.0071
Jessica Alves dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Roberto de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2023 13:01
Processo nº 1024517-96.2025.8.26.0577
Bela Vista Residencial Incorporacoes Spe...
Wilson William de Sousa
Advogado: Cynthia Cristina Ramos Povoa Lemes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2025 05:48
Processo nº 1003282-30.2016.8.26.0079
Mariana Veneziano Faleiros
Antonio Tadeu de Souza Faleiros
Advogado: Paula de Quadros Moreno Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2016 19:55