TJSP - 1013234-85.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013234-85.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laryssa Jaime de Oliveira - Vistos 1.
Após consulta ao cartão CNPJ, a pessoa jurídica se encontra encerrada, atentando-se que a empresa baixada perde sua capacidade civil, não sendo mais detentora de capacidade processual, o que a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Sendo assim, providencie a parte autora a regularização do polo passivo, devendo a parte autora emendar a inicial para incluir os sócios da requerida.
Prazo de 15 dias. 2.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: DANIELLE LIRA LEÇA (OAB 469899/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:24
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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