TJSP - 1001684-72.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001684-72.2025.8.26.0484 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Borracharia Central - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Sobre a impugnação aos embargos (fls. 133/147), manifeste-se o embargante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para quanto segue.
O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao númerode testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto, contados do decurso do prazo para réplica à impugnação.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ (OAB 100351/PR) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
20/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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