TJSP - 0000141-60.2022.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
-
23/10/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Camila Gonsalez (OAB 485137/SP) Processo 0000141-60.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Organizaçao Educacional Conhecer Ltda Me - Exectda: Mirian Minzé da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls. 123/126 para que produza seus efeitos de direito, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
A execução retomará seu curso, tal como estipulado no acordo, se noticiado o descumprimento, nos exatos termos de fl. 102.
Logo, a avença reclama homologação, até mesmo para que o exequente possa, em caso de descumprimento, cobrar o valor confessado, conforme fl. 240.
Vale dizer, o que se extingue com a homologação do acordo é a execução extrajudicial, surgindo, todavia, título de natureza judicial.
Desse modo, a homologação do acordo, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, não traz nenhum prejuízo, vez que o exequente poderá requerer o desarquivamento do processo a qualquer tempo para seguir com a cobrança do valor ajustado.
Anota-se que, por se tratar de processo eletrônico, o credor poderá denunciar eventual inadimplemento, seguindo com a execução do acordo que foi homologado por sentença,nestes próprios autos.
Aliás, o arquivamento dos autos evita que o processo fique em aberto por longo prazo e que, depois do respectivo decurso, sejam praticados atos desnecessários com o intuito de provocar o credor a dar andamento ao feito, acaso fique inerte quanto à comunicação do cumprimento da avença.
Por essas razões não é o caso de simples suspensão do feito.
A presente sentença transita nesta data, dispensada a certificação.
Comprove a executada o pagamento das custas finais, em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
P.I.C. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:41
Homologada a Transação
-
22/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2022.
-
05/09/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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