TJSP - 4015407-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015407-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ARIANE DA CONCEICAOADVOGADO(A): CHRISTIAN LACOTIS DO AMARAL (OAB SP465462)ADVOGADO(A): LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) DESPACHO/DECISÃO 1.
A conduta da ré é matéria a ser analisada quanto à legalidade, nos termos do ordenamento regente e do contrato, o que, a princípio, faz verossimilhante a alegação da parte autora.
O deferimento da medida é perfeitamente reversível; o contrário pode não ser.
Ademais, em caso de urgência, o direito à saúde deve preponderar sobre regras contratuais.
Presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré a autorizar, no prazo de 48 horas, em favor da autora, até a sua alta hospitalar, as coberturas dos procedimentos TUSS e dos materiais cirúrgicos negados, nos exatos termos do relatório médico (documentação 6), a ser realizado em estabelecimento de sua rede credenciada, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Oficie-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora, à BRADESCO SAUDE S.A. 2.
Aguarde-se a compensação bancária referente ao pagamento da taxa judiciária. -
25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:38
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39313, Subguia 38735 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.534,35
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22/08/2025 10:40
Link para pagamento - Guia: 39313, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38735&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 10:40
Juntada - Guia Gerada - ARIANE DA CONCEICAO - Guia 39313 - R$ 1.534,35
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22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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