TJSP - 0003606-23.2022.8.26.0533
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003606-23.2022.8.26.0533 (processo principal 1005895-43.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Cesar da Costa - - Sandra Eli Queiros da Costa - Defiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes do requerido a fls. 154.
Para tanto, nos termos do Parecer nº 2016/00180539 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/16, oficie-se solicitando as providências necessárias, junto aos autos nº 0002290-82.2016.8.26.0533 e 0001403-30.2018.0533, ambos em trâmite pela 1ª Vara de Santa Bárbara dOeste/SP.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser acompanhado de cópias necessárias a individualizar a parte executada, bem como do cálculo atualizado.
O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Defiro a penhora do imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 129.320 do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Sumaré, encontra-se a fls. 141/150, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a) (100%), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário.
Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso.
Fica nomeado depositário do bem ENGETOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 55.***.***/0001-00.
O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C.
Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada.
Realize-se o registro junto à ARISP, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa de pesquisa, caso não beneficiária da gratuidade da justiça, no valor de 1 Ufesp, por imóvel, nos termos do Provimento 2684-2023, independente dos emolumentos do Tabelião.
Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls. 141/150, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Int. - ADV: JOSELITA IZAIAS RAMOS (OAB 191109/SP), JOSELITA IZAIAS RAMOS (OAB 191109/SP) -
03/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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08/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:33
Protocolo Juntado
-
13/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 16:45
Bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2023 10:12
Expedição de Carta.
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01/06/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/03/2023 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2022 08:58
Expedição de Carta.
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24/11/2022 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2022 12:00
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
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21/10/2022 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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