TJSP - 1009743-22.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009743-22.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bristol -
Vistos. À luz do conteúdo da ata da assembleia geral ordinária de fls. 66/83, reputo regularizada a representação processual da parte exequente.
No entanto, em se tratando de execução de título executivo extrajudicial, o prosseguimento do feito depende, agora, do integral cumprimento, pelo credor, das demais determinações contidas na decisão de fls. 54/55, uma vez que o exercício da demanda satisfativa depende de prova pré-constituída e escrita dos documentos representativos da dívida (os extratos de rateio das despesas condominiais relativas a cada um dos meses em cobrança), tal como se extrai da expressão "documentalmente comprovadas" prevista na regra do art. 784, X, do CPC/2015, bem como da efetiva responsabilidade da devedora pela dívda exequenda, ou melhor, da prova da titularidade da unidade condominial geradora das despesas (art. 779, I, do CPC).
Sem isso, a execução não pode ter regular andamento.
Assim, fixo o prazo improrrogável de 15 dias para que o condomínio exequente exiba a documentação complementar, pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
Intime-se. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP) -
02/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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