TJSP - 1029425-24.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029425-24.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gabriel Firmino da Rocha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
09/09/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:08
Julgada improcedente a ação
-
08/09/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029425-24.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gabriel Firmino da Rocha -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC).
Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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