TJSP - 4002241-59.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 17:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002241-59.2025.8.26.0564/SPRÉU: MOTOROLA DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)SENTENÇAAnte o exposto, acolho a preliminar sustentada pela requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por não ser este juizado competente para conhecer e julgar o pedido, diante da necessidade de prova pericial inclusive, e de acordo com os artigos 3º e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, ficando aberto à parte autora a possibilidade de fazer o seu pleito perante a Justiça Comum.
Poderá a parte autora ainda tentar uma composição extrajudicial, já que houve o oferecimento de atendimento nesse sentido pelo corréu Celular SBC Telecomunicações (evento 14, DOC1).
Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 185,10), somado a 4% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da causa?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35, cada.
SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA.
P.I.C. -
25/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:27
Juntado(a)
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25/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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06/08/2025 10:29
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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06/08/2025 07:34
Juntada de Petição - MOTOROLA DO BRASIL LTDA (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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04/08/2025 14:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:43
Determinada a citação
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31/07/2025 10:16
Juntado(a)
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31/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELULAR SBC TELECOMUNICACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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