TJSP - 1042256-04.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042256-04.2025.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Adriano Alves Barreira -
VISTOS.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss).
Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC.
Advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:35
Classe retificada de 12154 para 40
-
28/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:29
Decisão de Evolução de Classe
-
19/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002947-61.2025.8.26.0008
Mariana Marques Ferreira Macario
Big Construtora e Incorporadora SA
Advogado: Andrislene de Cassia Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:41
Processo nº 1006019-74.2025.8.26.0019
Aparecida Regina Camargo de Goes
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Mariana Matias Rosario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:12
Processo nº 1202233-23.2024.8.26.0100
Libercon Engenharia LTDA
Sompo Seguros S.A.
Advogado: Wolf Ejzenberg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 18:19
Processo nº 0000814-62.2022.8.26.0512
Andrea das Dores da Silva Guilherme
Marcos Vinicius de Souza
Advogado: Andrea das Dores da Silva Guilherme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2020 15:02
Processo nº 1004019-11.2024.8.26.0319
Jose Darci da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Marcela Ugucioni de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 15:57