TJSP - 1005258-53.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1005258-53.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roselaine Ferreira Santos da Silva - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, Magazine Luiza S/A - Remeti novamente à publicação pois na publicação anterior não constou o nome do advogado da corré Sangung: Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar as parte requeridas, solidariamente, a: a) indenização por danos materiais no valor de R$ 2.899,00, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da demanda, com juros de mora de 1% ao mêsa partir da citação; b) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo procedente o pedido contraposto pela parte ré.
Condenando a requerente a efetuar a devolução do produto TV LED50 SMART UHID 4K UN5OT U8000SAMSUNG à requerida.
Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.'' Publique-se.
Intime-se." -
23/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 09:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010068-93.2015.8.26.0348
Banco Bradesco S/A
Roberto Mota Godoy
Advogado: Orlando Dagosta Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2015 13:53
Processo nº 1009566-39.2023.8.26.0037
Inara Cristina do Nascimento
Claro S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 11:15
Processo nº 1010517-95.2023.8.26.0566
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Paulo Ramos Nunes
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 14:20
Processo nº 1008493-86.2023.8.26.0019
Edina de Carvalho Souza dos Santos
Jenival Francisco dos Santos
Advogado: Ivy Andrea Linarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 11:34
Processo nº 1004883-94.2022.8.26.0068
Cristina de Fatima Fernandes de Oliveira
Banco Santander
Advogado: Hudson Brandao Marinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 14:18