TJSP - 4000198-60.2025.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 15:03
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000198-60.2025.8.26.0238/SP REQUERENTE: NOEMIA DEOLINDA DE CAMARGO GODINHO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB SP156310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual (economia).
Tudo isso considerado, com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015, postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Proceda-se à citação da parte ré para apresentarem a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC).
A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo próprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar.
Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC).
A seguir, conclusos para sentença.
Int. -
28/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:22
Determinada a intimação
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13/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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