TJSP - 4005700-22.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 17:41
Redistribuído por sorteio - (GRU1JEC01 para CVE2JEC05)
-
04/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:06
Decisão interlocutória
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04/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005700-22.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIAN ARACI FUHRERADVOGADO(A): ERICLECIA MIRELE DO NASCIMENTO (OAB SP456855) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A autora deve prestar, em quinze dias, os pertinentes esclarecimentos em relação ao endereçamento da petição inicial. 2.
Em caso de silêncio, redistribua-se o presente feita para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP, correspondente ao endereço da requerida. 3. Caso a autora insista no prosseguimento do feito nesta Vara do Juizado Especial Cível, ela deve, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, informar, expressamente, qual o efetivo endereço em que está residindo atualmente (ainda que temporariamente, não bastando, para tanto, o contido no documento denominado ‘declaração 3’), trazer documento recente, emitido em seu nome, para comprovar que atualmente reside em tal endereço, ou, se não houver documento emitido em seu nome, deve trazer documento recente, emitido em nome da pessoa com quem está residindo, assim como documento subscrito por esta outra pessoa, em que ela declare que a autora com ela reside. 4.
Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Guarulhos, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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