TJSP - 4000202-65.2025.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000202-65.2025.8.26.0281/SPAUTOR: EVERTON CEZAR PITTARELLOADVOGADO(A): EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB SP234529)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a tutela concedida (12), declarar inexigível o débito impugnado na inicial, no importe de R$ 2.299,87, cancelando-se definitivamente o protesto em nome do autor. Ainda, condeno a requerida a pagar ao autor, a quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA, desde o arbitramento, incidindo juros moratórios correspondentes à taxa SELIC desde a data da citação, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do artigo 406 do Código Civil, tudo calculado na forma da Lei nº 14.095/2024, até a data do efetivo pagamento. -
28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 11:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:58
Concedida a tutela provisória
-
23/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
22/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 21:16
Não Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000008-83.2025.8.26.0275
Regis Marcel Teodoro Anhaia
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Igor Antonio Sobrinho Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 15:03
Processo nº 0026728-61.2011.8.26.0562
Francisco Antonio Siqueira Neto
Isaura Moraes Siqueira
Advogado: Lais Alves Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2011 13:07
Processo nº 1014409-04.2023.8.26.0019
Suely Leandra dos Santos Soares
Banco Pan S.A.
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:24
Processo nº 1005352-55.2019.8.26.0001
Magali Garcia Balthazar de Nobrega
Vicente Garcia Balthazar
Advogado: Cirineu Ribas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2019 01:32
Processo nº 1014409-04.2023.8.26.0019
Suely Leandra dos Santos Soares
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 16:47