TJSP - 4003610-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003610-88.2025.8.26.0564/SP AUTOR: HELENA VIEIRA DE LIMAADVOGADO(A): VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO (OAB SP505610) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por compartilhar o entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, “que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, concedo ao/à(s) requerente(s) o prazo de quinze dias para a juntada do(a)(s): A) Declarações de bens e rendimentos, completas, dos 2 (dois) últimos exercícios; B) Holerites dos 2 (dois) últimos meses; C) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco ou em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs ); D) Extrato(s) bancários de TODAS suas contas do Relatório anterior dos 2 (dois) últimos meses, ainda que sem movimentação recente; E) Faturas completas de TODOS seus cartões de crédito dos 2 (dois) últimos meses; F) Deverá a parte declarar se é titular ou sócio de empresa ou de sociedade simples.
Sendo titular ou sócio, deverá providenciar juntada dos r.
Balancetes dos 2 últimos meses de todas pessoas jurídicas às quais esteja dessa forma vinculada.
Caso já tenha juntado algum dos documentos dos itens acima, basta indicar as folhas em que se encontram, sendo desnecessária nova juntada. Não apresentada a integralidade dos documentos solicitados e na ausência de justificativa para não apresentação de tais documentos, será interpretada tal conduta como descumprimento da determinação, indeferindo-se o pedido em razão da inércia. Em querendo, no mesmo prazo, poderá/ão providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias. -
25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA VIEIRA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027819-18.2024.8.26.0562
Ana Maria Felicio Moura
Josivan de Moura Silva
Advogado: Iderardo Cardozo Barrada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 16:15
Processo nº 0099303-89.0500.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Aldo Giannini
Advogado: Nadya Fonseca Menezes Rubira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2005 10:59
Processo nº 4002172-85.2025.8.26.0577
Eduarda Cristina de Siqueira Rosa Coelho
Cora Sociedade de Credito Direto S/A (Ba...
Advogado: Eduarda Cristina de Siqueira Rosa Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 23:10
Processo nº 0000535-56.2025.8.26.0614
Roberto Bernardes
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Caio Henrique Vernaschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2018 15:28
Processo nº 1059658-08.2024.8.26.0224
Lucas Emanuel Correa Porto
Roberto Oliveira Moraes - EPP
Advogado: Viviane Teixeira Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 18:02