TJSP - 0006300-50.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:00
Trânsito em Julgado às partes
-
09/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006300-50.2025.8.26.0309 (processo principal 1007172-82.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roberto Barbosa Leal - Emccamp Residencial S.a. -
VISTOS.
Ante a satisfação da obrigação (fl.88/89), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se em favor da parte credora mandado para levantamento do valor depositado às fls. 86/87.
Considerando o caráter consensual dos pedidos, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's.
Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
P.I. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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20/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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