TJSP - 1031464-62.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 09:01
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 06:27
Certidão Juntada
-
02/04/2025 13:30
Carta Expedida
-
02/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 15:55
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:05
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2024 12:04
AR Positivo Juntado
-
25/04/2024 07:22
Certidão Juntada
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09/04/2024 06:44
Carta Expedida
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09/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:08
Certidão de Cartório Expedida
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10/10/2023 07:55
Petição Juntada
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15/09/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 06:17
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clovis de Morais (OAB 185461/SP) Processo 1031464-62.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Piro Solucoes Logisticas e Transportes e -
Vistos.
Antes mesmo de analisar os termos da exordial, necessária correção de irregularidade sanável quanto às condições de procedibilidade da ação.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, recolha: 1) as custas iniciais - 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 171,30), devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia; 2)despesas processuais para citação por carta ou mandato (AR digital R$ 31,35cada).
Regularizados, tornem conclusos.
Na inércia, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Int. -
24/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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