TJSP - 4000853-77.2025.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 4000853-77.2025.8.26.0320/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RECORRENTE: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)RECORRIDO: JULIANA BELLO MORA (AUTOR)ADVOGADO(A): STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB SP465624) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Local: São Paulo -
09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000853-77.2025.8.26.0320/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: JULIANA BELLO MORAADVOGADO(A): STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB SP465624) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias.
Local: Limeira -
08/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 74526 Situação: Em aberto.
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04/09/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 74526, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74018&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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04/09/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI - Guia 74526 - R$ 2.187,77
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04/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/09/2025 10:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62010, Subguia 61519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.846,81
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01/09/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 62010, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61519&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI - Guia 62010 - R$ 1.846,81
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000853-77.2025.8.26.0320/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: JULIANA BELLO MORAADVOGADO(A): STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB SP465624)RÉU: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDIADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) ATO ORDINATÓRIO Fica as partes INTIMADAS acerca da sentença (evento 31) expedida nos autos, cujo dispositivo segue em frente: "Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1.
Declarar a nulidade das operações financeiras e do contrato de empréstimo (R$ 19.302,00) realizados em 29 de abril de 2025 na conta da autora, determinando o cancelamento de todas as parcelas advindas do referido empréstimo. 2.
Condenar a Ré a restituir à autora o valor equivalente ao saldo negativo na conta corrente (R$ 1.978,87), corrigido e com juros pelos mesmos índices utilizados pelo banco para a referida incidência. 3.
Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a mês a partir da citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C.
Local: Limeira -
20/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 14:18
Juntada de Petição - CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI (SP404279 - CARLOS ARAUZ FILHO)
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03/07/2025 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA BELLO MORA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:21
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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27/06/2025 10:21
Determinada a citação
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26/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA BELLO MORA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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