TJSP - 1005485-28.2025.8.26.0053
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005485-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - Fabio Anderson Pereira de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo íntegro o ato administrativo.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP), IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES (OAB 420404/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:46
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 06:30
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:37
Ato ordinatório
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07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 06:53
Não confirmada a citação eletrônica
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21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:41
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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