TJSP - 1019974-60.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019974-60.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Carta(s) precatória(s) expedida a fls. retro.
Em complementação, consigno que a carta precatória deverá ser instruída observando-se o disposto no artigo 260 do CPC.
Em se tratando de carta precatória para inquirição de testemunha/colheita de depoimento pessoal/ interrogatório, devem seguir instruídos com: uma via da carta precatória para os autos, uma cópia da petição inicial (ou, conforme o caso, embargos, denúncia, Portaria, etc.), uma cópia da contestação (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos, defesa prévia, etc.), uma cópia da contestação do(s) litisdenunciado(s) e do(s) co-réu(s), quando houver), uma cópia de eventual réplica, uma cópia do despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos (art. 311 do C.P.C.) e uma cópia da procuração/substabelecimento dos advogados de cada parte. 2) Fica a parte demandante intimada, via DJE, para que, no prazo de 30 dias, comprove haver recolhido: (X) a taxa judiciária concernente à distribuição da carta precatória, que deve corresponder a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), no código 233-1, em favor do juízo deprecado (se o caso); (X) diligência(s) do Oficial de Justiça, que deve(m) ser recolhido em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 da NSCGJ, em favor do juízo deprecado (se o caso). 3) Acaso tenha interesse, dentro do prazo assinado de 30 dias (vide item 2) poderá a parte demandante distribuir a carta precatória, comprovando-se nos autos e observando-se o passo a passo acima apontado (itens 1 e 2). 4) Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação e desde que comprovado o recolhimento da taxa de distribuição e diligência(s) de oficial de justiça em favor do juízo deprecado, cumpra-se a z.
Serventia a recente orientação do Conselho Nacional de Justiça, distribuindo-a junto ao Juízo Deprecado, certificando inclusive haver encaminhado a carta precatória para distribuição, ou certificando a impossibilidade de fazê-lo, em razão da ausência de regular instrução (vide itens 1 e 2). 5) Ressalto desde já que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).Nessas situações, ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 6) Int.
São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2025. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:53
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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