TJSP - 4000085-64.2025.8.26.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000085-64.2025.8.26.0058/SPAUTOR: ROSELI APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB SP441313)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇA
Vistos. 1.
HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações nos dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.
Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4.
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:15
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão - 05/08/2025 13:38:21)
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15/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 11:06
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:13
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 11:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:11
Determinada a citação
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14/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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